quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Cesare Battisti

Vou comentar brevemente um caso brasileiro que gerou repercussão no exterior: a negação do pedido de extradição de Cesare Battisti.
Até há pouco tempo, eu não tinha opinião sobre o assunto. Meu idioma não é o juridiquês. Aí que eu li no blog do Marcus (companheiro de OdeC nos Odeia) um texto esclaredor: o ministro Tarso Genro não fez mais do que simplesmente cumprir a lei brasileira.
De acordo com a lei brasileira, crime político não está sujeito a extradição. Battisti teria cometido homicídios, que são crimes comuns, mas como a motivação foi política, a lei brasileira, feita 20 anos atrás, define como crime político.
Pode-se criticar a lei, falando que não é justo proteger quem cometeu crimes políticos contra estados democráicos, como a Itália. Mas leis consideradas ruins, onde existe o império da lei, devem ser modificadas (quando a Constituição permite) e não descumpridas.
E tem mais uma complicação adicional: a Itália quer aplicar a prisão perpétua a Battisti e esta pena não existe no Brasil, portanto, também por causa disso, Battisti não poderia ser extraditado.
O erro de Tarso Genro pode ter sido o fato de ele ter criticado o julgamento a Battisti feito pela Itália, o que não é competencia dele. O ministro da justiça poderia ter simplesmente dito: cumpri a lei brasileira e ponto final.
Sim, é verdade que a Itália quer prender Battisti por causa dos homicídio que teria cometido e não por causa de suas posiçoes políticas. É também verdade que o pedido de extradição não foi resultado de perseguição promovida por Berlusconi porque quem fez o pedido foi Romano Prodi. Não é por motivos ideológicos que a Itália quer prender Battisti porque diferentes partidos políticos defendem a extradição, mas também não foi por motivos ideológicos que Tarso Genro negou o pedido. Políticos e diplomatas italianos podem estar corretos em querer aplicar a lei italiana em Cesare Battisti. Mas Tarso Genro também está correto em aplicar a lei brasileira. E pelo que eu saiba, em território brasileiro vale a lei brasileira.

Um comentário:

Zé Ricardo M. disse...

Olha, não sei o julgamento do Tarso Genro foi ideológico ou não (ele faria a mesma coisa com um cara "de direita"?), mas, juridicamente, ele tá correto mesmo. Do ponto de vista jurídico, portanto, concordo totalmente.